segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Treinadores Plano Nacional de Formação 


Como é do conhecimento geral encontra-­se em fase de implementação o novo Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT).
Tal processo, decorrente da publicação do DL 248­A de 2008 e do despacho 5061 de 2010 tem vindo a ser objecto de informações do IDP às Federações sobre os sucessivos passos da sua entrada em vigor
Para informação dos treinadores respigamos (em itálico) alguns passos mais importantes de uma dessas informações (PNFTINF13):
“O texto do Decreto­Lei 248­A/2008, que estabelece o novo enquadramento da formação de treinadores em Portugal, determina que, após a entrada em vigor desta legislação, os titulares dos certificados obtidos no passado através da frequência com aprovação em cursos de treinadores realizados pelas federações desportivas, devem requerer, no prazo de um ano a contar dessa
data, a substituição do título que detêm pela correspondente Cédula de Treinador de Desporto (CTD).
”Pode a FPB/ENB informar agora que o prazo previsto de um ano começou a contar em 01 de Junho 2011 e terminará a 31 de Maio de 2012.
Significa isso que todos os treinadores actualmente graduados com os níveis I,II e III deverão requerer naquele período, ao IDP, a sua Cédula de Treinador de Desporto
1……“O pedido de emissão da CTD é efectuado pelo treinador interessado, utilizando a plataforma PRODesporto; (abrir página IDP na Web, na barra lateral seleccionar “formação de treinadores”» ”cédula de treinador de desporto”»”PROdesporto” e aí proceder à sua inscrição) www.prodesporto.idesporto.pt
2. Atribuição da Cédula de Treinador de Desporto de Grau I e de Grau II – a validação da federação respectiva é definitiva;
3. Atribuição da Cédula de Treinador de Desporto de Grau III e de Grau IV – a validação final, a cargo do IDP,I.P., sobre o parecer da federação respectiva”
Em consequência a actual Carteira de Treinador manterá a sua validade até 31 de Maio de 2011, caducando nessa data e os títulos nela consignados “deixam de ser válidos para o exercício da
actividade de treinador prevista nos artigos 8.º a 11.º do presente decreto” (artº 25.nº3 do DL 248ª de 2008)
Aconselham­se os treinadores a consultar a legislação referida e o livro “Programa Nacional de Formação de Treinadores” disponível no site da FPB – área ENB – Terminado o período transitório passará a vigorar o novo regime.
Todos   os   treinadores   com   carteira   de   treinador   da   FPB,   deverão   requerer   a   CTD, independentemente de se encontrarem no activo ou não, sob pena de perderem o direito de
exercerem a função de treinador a partir do dia 1 Junho de 2012.
O novo Programa Nacional de Formação de Treinadores define o período de validade da Carteira de Treinador de Desporto.
Esse período será, para todos os graus, de cinco anos, findos os quais é exigida a sua renovação.
Definem-­se   igualmente   os   requisitos   exigidos   para   tal   renovação   sendo   o   principal   a obrigatoriedade de realizar formação contínua ao longo dos cinco anos de validade da carteira.
O número de créditos exigido corresponde a 62,5 horas para o Grau I, 75 para o Grau II, 100 para o III e 125 para o IV.
Tal   conjunto   de   créditos   pode   ser   obtido   pela   frequência   de   acções   de   actualização técnica/científicas reconhecidas  pela entidade certificadora, o IDP (que poderá vir  a delegar  tal competência na FPB, medida que entendemos fundamental), que poderão ser realizadas pela FPB
ou por outras entidades.